Economia

Como pedir o auxílio de R$ 600? Veja passo a passo

Terão direito ao benefício, que será pago por até três meses, trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média.

Por G1 07/04/2020 14h02
Como pedir o auxílio de R$ 600? Veja passo a passo
Caixa econômica - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira (7) as formas de cadastramento disponíveis para os trabalhadores informais pedirem o auxílio emergencial de R$ 600.

Os trabalhadores podem pedir das seguintes formas:

Clique aqui para acessar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Quem deve se cadastrar

O aplicativo e o site devem ser usados pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.

Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único).

O auxílio - de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras - será pago por pelo menos três meses para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.

Veja abaixo o passo a passo para solicitar o auxílio emergencial:

CADASTRO PELO SITE DA CAIXA

1. O trabalhador deve acessar a página inicial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio)

2. Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial

3. Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento

4. Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por SMS

5. Assim que chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo "código recebido"

6. O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade, estado e cidade

7. O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele

8. O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital

9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH)

10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador

11. Na tela final, vem o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise

CADASTRO PELO APP

1. O trabalhador deve acessar a página inicial do aplicativo

2. Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial

3. Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento

4. Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por SMS

5. Assim que chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo "código recebido"

6. O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade, estado e cidade

7. O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele

8. O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital

9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer os dados da conta

10. Em seguida, vêm os dados fornecidos pelo trabalhador para revisão

11. Mais dados fornecidos pelo trabalhador para revisão

Telefone para tirar dúvidas

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Na manhã desta terça, o G1 tentou contato, mas o sistema estava indisponível.

Quem tem direito

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);

estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;

cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;

ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

- ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;

- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);

- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;

- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

- A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Se, durante o período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

Quando começa o pagamento

Para os inscritos no CadÚnico, a previsão é que os pagamentos sejam feitos a partir de 9 de abril, para quem tem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa. Para os demais, seguirão o calendário abaixo:

- primeira parcela no dia 14 de abril;

- segunda parcela entre os dias 27 e 30 de abril;

- terceira e última parcela entre 26 e 29 de maio.

Para os demais trabalhadores, a previsão é que o primeiro pagamento seja feito em até cinco dias úteis após o cadastro e sigam o mesmo calendário:

- primeira parcela no dia 14 de abril;

- segunda parcela entre os dias 27 e 30 de abril;

- terceira e última parcela entre 26 e 29 de maio.

Como será feito o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600

Quem já recebe o Bolsa Família não precisa se cadastrar para receber o benefício. Os trabalhadores que se enquadrarem nas regras receberão o auxílio individual pelo mesmo meio em que recebem o Bolsa Família. Os trabalhadores receberão o benefício que for mais vantajoso. O pagamento será feito seguindo o calendário regular do Bolsa Família, sempre nos 10 últimos dias úteis de cada mês. As parcelas serão pagas em abril, maio e junho.

Os beneficiários do auxílio, exceto os que recebem o Bolsa Família, irão receber os pagamentos em suas contas bancárias. Para quem não tem conta atualmente, a Caixa Econômica Federal vai abrir contas digitais gratuitas. Essas contas vão permitir que os beneficiários façam pagamentos de contas de consumo e transferências gratuitamente.

Inicialmente, não será possível fazer saques dessas contas. Para saque em dinheiro, a Caixa vai estabelecer um cronograma posteriormente, segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

Veja as formas de pagamento do auxílio emergencial:

- Não haverá saques, apenas depósitos, por enquanto

- Quem tem conta aberta em qualquer banco pode indicá-la para receber o valor

- Quem não tem conta aberta terá de autorizar a abertura de uma conta digital pelo site/aplicativo (veja acima no passo a passo)

- Quem não tem acesso à internet e, por isso, não consegue se cadastrar nem no app nem no site, poderá fazer o cadastro no programa de auxílio emergencial nas agências da Caixa ou nas lotéricas, mas receberá o dinheiro na conta indicada.