Polícia

Coronavírus: PM flagra 21 descumprimentos no 17º dia de vigência do Decreto Emergencia

A maioria dos flagrantes foi de funcionamento irregular de lojas ou estabelecimentos que praticavam o comércio ou prestavam serviços de natureza privada

Por Ascom PM/AL 07/04/2020 14h02
Coronavírus: PM flagra 21 descumprimentos no 17º dia de vigência do Decreto Emergencia
A Polícia Militar de Alagoas dá proseguimento ao trabalho diário de fiscalização e cumprimento ao Decreto de Situação de Emergência do Governo de Alagoas com vistas ao enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). No 17º dia, ocorrido na segunda, 6 de abr - Foto: Reprodução

A Polícia Militar de Alagoas dá proseguimento ao trabalho diário de fiscalização e cumprimento ao Decreto de Situação de Emergência do Governo de Alagoas com vistas ao enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). No 17º dia, ocorrido na segunda, 6 de abril, foram contabilizadas 21 ocorrências na Região Metropolitana de Maceió.

Do total de registro, 52,3% foram de flagrantes do funcionamento irregular de lojas ou estabelecimentos que praticavam o comércio ou prestavam serviços de natureza privada; 33,3% das ações foram relacionadas ao flagra de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres. Além disso, foram registradas o descumprimento de dois estabelecimentos enquadrados como templos, igrejas e demais instituições religiosas e uma situação por atividade de comércio nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas ou outros locais.

A fiscalização se estende também aos municípios do interior do Estado, com equipes realizando o policiamento ostensivo e serviços destinados ao cumprimento do Decreto governamental, como a restrição do transporte rodoviário intermunicipal.

Nos casos em que a guarnição constata que o estabelecimento se encontra aberto, o proprietário está sendo orientado para que o feche, em caso de negativa, o indivíduo poderá ser autuado pelos crimes de desobediência e por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Ambos estão previstos no Código Penal.

A população tem cumprido um papel importante nesta luta, seja ficando em casa ou denunciando por meio dos telefones 190 e 181. A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) salienta que o número 190 é indicado para que as pessoas o utilizem em situações de flagrante, como, por exemplo, um estabelecimento comercial não listado na portaria como serviço essencial e que está atendendo o público normalmente. Já o Disque-denúncia, o 181, é mais indicado para receber denúncias de ações que foram divulgadas para ocorrer, como um show.