Economia

Cerca de 90 mil microempreendedores devem ser beneficiados pelo auxílio-emergência em AL

O benefício é destinado a Microempreendedores Individuais (MEI), contribuintes individuais ou facultativos do Regime Geral de Previdência Social em dia

Por 7Segundos com Assessoria 08/04/2020 16h04
Cerca de 90 mil microempreendedores devem ser beneficiados pelo auxílio-emergência em AL
Centro de Maceió - Foto: Ascom/Fecomércio

Segundo levantamento feito pela Unidade de Políticas Públicas (UPP) do Sebrae em Alagoas, cerca de 90 mil são Microempreendedores Individuais (MEI) serão beneficiados pelo pagamento do auxílio-emergencial do Governo Federal diante da pandemia de coronavírus.

O benefício é destinado a Microempreendedores Individuais (MEI), contribuintes individuais ou facultativos do Regime Geral de Previdência Social em dia com suas contribuições, além dos trabalhadores informais, tanto os autônomos quanto os desempregados ou empregados, inclusive intermitente inativo.

Dentre os requisitos cumulativos, ou seja, que dependem uns dos outros, estão: ser maior de 18 anos; não ter trabalho formal - seja ele celetista ou do setor público; e possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); não ter em 2018, recebido rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 (como pessoa física).

Para a analista da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae em Alagoas, Tatiana Eigler, além de garantir recursos básicos às famílias em situação de vulnerabilidade social, o auxílio emergencial pode ter impactos positivos na economia do país.

"Essas pessoas estão sem trabalho, sem a possibilidade de escoar seu produto ou prestar um determinado serviço. Eles vão poder continuar movimentando a economia através do acesso a esse recurso, já que atualmente estão em casa parados, sem poder tirar o próprio sustento", disse.

O Microempreendedor Individual (MEI) inadimplente terá direito ao auxílio, desde que, a pessoa física preencha a todos os requisitos previamente citados. Já a pessoa jurídica, poderá respeitar o limite de faturamento anual na declaração do imposto de renda.

Não foi indicado, ainda, se haverá necessidade de solicitação espontânea, logo, provavelmente, o auxílio será pago automaticamente.