Justiça

Sindspref aciona justiça contra suspensão indevida do 13° dos servidores públicos municipais de Maceió

Prefeitura se apossou indevidamente da remuneração dos trabalhadores que fazem aniversário em março e abril

Por Assessoria 21/04/2020 11h11
 Sindspref aciona justiça contra suspensão indevida do 13° dos servidores públicos municipais de Maceió
Sindspref aciona justiça contra suspensão indevida do 13° dos servidores públicos municipais de Maceió - Foto: Reprodução

Na segunda-feira (20) o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref), deu entrada com uma ação na Justiça para obrigar o pagamento do 13° dos servidores públicos municipais de Maceió, pela Prefeitura Municipal de Maceió. O processo de nº 0710084-87.2020.8.02.0001 tramita na 14ª Vara Cível da Capital, sob responsabilidade do juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira.

O 13º salário é uma conquista constitucional de todo trabalhador, sua chegada é programada para um gasto necessário, principalmente em um momento de calamidade na saúde pública. Mas, de forma abrupta, sem qualquer aviso, o secretário municipal de economia de Maceió, Felipe Mamede, informou que os servidores que aniversariam nos meses de março e abril estariam com o pagamento 13º suspenso, devido a queda de arrecadação. 

De acordo com o presidente do Sindspref, Sidney Lopes, o prefeito Rui Palmeira e seus secretários não podem se apossar de um dinheiro que não os pertence, principalmente por ser uma verba já prevista no orçamento do município e de direito inegável do trabalhador. “Entramos na Justiça pedindo uma Obrigação de Fazer, pois o servidor público não deve ser penalizado por seus gestores. Esse dinheiro gera uma expectativa muito grande, é utilizado para alimentação, pagar contas em atraso, reformar algo necessário em casa, e não é justo que seja cortado por uma queda na arrecadação, que ainda nem existe e que não se tem comprovação”, expõe Sidney. 

A servidora pública, Angélica Barros, não está em isolamento social, pois precisa trabalhar todos os dias em uma Unidade de Saúde de Maceió, a qual ainda produz máscaras caseiras para a população local. Para ela a suspenção do pagamento é uma total falta de respeito, principalmente com os profissionais da saúde. 

“Enquanto ele corta os nossos direitos, nós estamos aí, com nosso dinheiro, com o nosso material, com os nossos esforços, fazendo máscara para a população. E é dessa forma que a gente recebe o nosso parabéns?! A gente está trabalhando, cumprindo com a nossa parte, e é dessa forma que somos correspondidos? As unidades de saúde estão sendo abertas, não podemos ficar em casa como a maioria, e estamos sendo tratados dessa forma? Uma total falta de respeito com o profissional da saúde, com o servidor público. Pois já não temos nossos direitos correspondidos como as progressões por mérito e graduação, que não são pagas.  E agora ele suspende nosso 13º, com desculpa esfarrapada de orçamento”, desabafa a servidora.

Segundo a petição dos advogados do Sindspref, Rodrigo Delgado e Alfredo Luís de Barros, o Município de Maceió descumpriu sua própria legislação e fragilizou o orçamento familiar dos servidores.
"O décimo terceiro salário é garantia/conquista constitucional de todo trabalhador e, portanto, verba alimentar que não pode ser suprimida ou postergada pela situação de vulnerabilidade que está sujeita o servidor municipal diante da expectativa de renda em momento de estado de emergência decretada, calamidade na saúde pública e necessidade de isolamento social", informa a petição.

A Prefeitura Municipal de Maceió cometeu diversas improbidades no ato de suspensão da remuneração dos servidores, pois além de não realizar nenhum aviso prévio, fez de forma informal sem qualquer publicação oficial, não demonstrou a veracidade do impacto financeiro do município de Maceió e descumpriu a legislação municipal, artigo 1º da Lei nº 5.470/2005, que estabelece o pagamento do 13º no mês de aniversário do servidor público municipal.