Polícia

PM flagra 17 descumprimentos no 33º dia de vigência do Decreto Emergencial

Número de flagrantes na quarta-feira (22) foi 143% a mais do que registrado no dia anterior

Por Redação, com assessoria 23/04/2020 12h12
PM flagra 17 descumprimentos no 33º dia de vigência do Decreto Emergencial
Militares do Batalhão de Polícia Rodoviária também estão atuando nas barreiras sanitárias em rodovias nas divisas do Estado - Foto: Ascom PMAL

A Polícia Militar tem dado prosseguimento aos trabalhos voltados à fiscalização e ao cumprimento do Decreto de Situação de Emergência do Governo de Alagoas com vistas ao enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19). Durante o 33º dia de fiscalização (22 de abril), 17 ocorrências foram contabilizadas na Região Metropolitana de Maceió. O total é 143% a mais do que a quantidade registrada no dia anterior, quando foram apenas sete situações.

Dos registros, o número de flagrantes de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada funcionando de forma irregular chegou a sete casos e de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres foi cinco. As demais situações foram por descumprimentos de três academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; um por estabelecimentos enquadrados como templos, igrejas e demais instituições religiosas e outro da categoria de shoppings centers, galerias/centros comerciais e estabelecimentos congêneres.

Ao todo, 666 militares, divididos em 219 viaturas do policiamento ordinário das unidades do Comando de Policiamento da Capital (CPC) e do Programa Força Tarefa, além das unidades distribuídas pelo interior do Estado. As equipes estão realizando o policiamento ostensivo e ainda serviços destinados ao cumprimento do Decreto governamental, como a restrição do transporte rodoviário intermunicipal.

Nos casos em que a guarnição constata que o estabelecimento se encontra aberto, seu proprietário está sendo orientado para que o feche, em caso de negativa, o indivíduo poderá ser autuado pelos crimes de desobediência e por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Ambos estão previstos no Código Penal.

A população tem cumprido um papel importante nesta luta, seja ficando em casa ou denunciando por meio dos telefones 190 e 181. A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) salienta que o número 190 é indicado para que as pessoas o utilizem em situações de flagrante, como, por exemplo, um estabelecimento comercial não listado na portaria como serviço essencial e que está atendendo o público normalmente. Já o Disque-denúncia, o 181, é mais indicado para receber denúncias de ações que foram divulgadas para ocorrer, como um show.