Justiça

Justiça condena ex-prefeito de Japaratinga por improbidade

Sentença determina a suspensão dos direitos políticos de Newberto Neves, e multa de cinco vezes o valor de sua maior remuneração em 2016

Por Dicom TJAL 24/04/2020 16h04
Justiça condena ex-prefeito de Japaratinga por improbidade
Decisão Judicial - Foto: Reprodução

A Comarca de Maragogi condenou o ex-prefeito do município de Japaratinga, Newberto Ronald Lima das Neves, por improbidade administrativa. De acordo com a sentença, ele não prestou contas do último ano de gestão, com a intenção de prejudicar o seu sucessor da Prefeitura.

A decisão do juiz Ewerton Luiz Chaves Carminati foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (23). A sentença determina a suspensão dos direitos políticos por três anos. O ex-prefeito terá ainda que pagar multa de cinco vezes o valor de sua maior remuneração auferida no ano de 2016, final do mandato. Contudo, as sanções só são aplicadas após o trânsito em julgado da decisão, contra a qual ainda cabe recurso.

Em sua defesa, o ex-prefeito afirma ter prestado contas ao Município em abril de 2017, e para a Câmara de Vereadores em março de 2018, alegando que não o fez anteriormente por estar digitalizando alguns documentos e por ter tido dificuldade de acesso aos outros, em posse de outras instituições.

No entanto, segundo a sentença, o ex-prefeito apresentou à Justiça “apenas o recibo de entrega de algo ao Poder Legislativo Municipal, mas não há demonstração da substância do que foi entregado, especialmente se se trata da prestação de contas, ou menos se ela foi feita a modo adequado”.

Além disso, a suposta prestação de contas à Câmara Municipal só foi realizada poucos dias após ser citado no processo por improbidade.

Para o magistrado, além de não apresentar os documentos, o ex-prefeito não conseguiu provar que teve dificuldade em reuni-los, como alegou. Newberto também não apontou quais instituições teriam negado o acesso a documentos.

“A soma desses indícios acima elencados (falta de prestação de contas apenas e justamente quando da transição de gestão para o seu opositor; apresentação forjada de contas à Câmara de Vereadores apenas após receber a citação neste feito; ausência de notícia de irregularidades nas contas do réu quando isso poderia prejudicar seu próprio mandato; alegações infundadas para o atraso na prestação de contas) permite concluir que o réu tinha a intenção de não prestar as contas ou, ao menos, assumiu o risco de não o fazer”, diz a decisão.