Alagoas

Diário Oficial da União valida estado de calamidade em Alagoas pelo Covid-19

Nos termos do Decreto, o estado de calamidade pública é inédito a nível federal

Por Assessoria 27/04/2020 18h06
Diário Oficial da União valida estado de calamidade em Alagoas pelo Covid-19
Diário Oficial da União valida estado de calamidade em Alagoas pelo Covid-19 - Foto: Ilustração

Nesta segunda-feira (27), o Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, Alexandre Lucas Alves do Ministério do Desenvolvimento Regional; Publicou no Diário Oficial da União (DOU) o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Alagoas/AL, em decorrência de Doenças Infecciosas Virais – 1.5.1.1.0 (COVID-19).

A Portaria 1200, de 24 de abril de 2020, publicada hoje no DOU valida o Decreto Estadual Nº 69.691, de 15 de abril de 2020,assinado pelo governador Renan Filho. O decreto estadual foi uma solicitação da Associação dos Municípios Alagoanos- AMA – considerando a necessidade de respostas rápidas para evitar a proliferação da doença, bem como o acesso a recursos federais.

Em documento enviado ao governador e assinado pela presidente Pauline Pereira, a AMA pontua que o Senado Federal promulgou o Decreto Legislativo nº 6/2020, reconhecendo o estado de calamidade pública em todo território nacional, nos termos da solicitação do Presidente da República, o que permitiu que o Executivo gaste mais do que o previsto e desobedeça às metas fiscais para custear ações de combate à pandemia.

Nos termos do Decreto, o estado de calamidade pública é inédito a nível federal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê essa condição temporária, que suspende prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento; para cumprimento das metas fiscais; e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas. No artigo 65 dispõe que, “na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º”. O artigo 9º prevê a hipótese de limitação de empenho, caso se verifique, bimestralmente, que a meta fiscal está comprometida.

No âmbito do Estado de Alagoas, através do Decreto nº 69.541, de 19 de março de 2020, foi declarada situação de emergência, regulando o funcionamento do comércio, de modo geral, para reduzir a circulação de pessoas no estado.

Também o Banco Central, através da Resolução nº 4.798, de 06 de abril de 2020, instituiu linha de crédito especial destinada a atender aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos Municípios com estado de calamidade pública reconhecida por ato do Poder Executivo Federal, decorrente da pandemia ocasionada pela disseminação do novo Coronavírus.

Segundo a resolução do Banco Central, o objetivo da medida é “promover a recuperação ou a preservação” das atividades produtivas não rurais nessas regiões. Porém, somente serão beneficiados pela linha de crédito aquelas localidades em que o estado de calamidade pública esteja decretado.

Como se sabe, a situação de emergência e o estado de calamidade pública podem ser decretados tanto pelo prefeito quanto pelo governador. Mas, se for decretado pelo prefeito, precisam ser homologados pelo governador e reconhecido pelo Ministro da Integração Social, para ter validade estadual e federal, respectivamente.

Com o número crescente de infectados e mortos em Alagoas, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) , praticamente atingindo todos os municípios, a presidente da AMA, mostrou ao governador a necessidade do decreto que permite aos municípios e empresários locais , acesso aos recursos para enfrentamento da pandemia.

Os coordenadores de Proteção e Defesa Civil dos municípios os municípios precisam preencher o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) para receber os recursos do Governo Federal. 

Como preencher o FIDE:

Após o Decreto do Governo de Alagoas de Estado de Calamidade Pública, devido à Covid-19, os municípios precisam preencher o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) para receber os recursos do Governo Federal.

O primeiro passo é o município que ainda não tiver é criar a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec). A Coordenadoria é o órgão responsável pela execução, coordenação e mobilização de todas as ações de defesa civil no município.

Atualmente, 84 municípios têm Compdec.  As demais cidades estão sendo orientandas a criar a coordenadoria para combater à Covid-19. Para a instalação da Compdec é necessário um Projeto de Lei (PL) que, após assinatura do prefeito, deve ser aprovado na Câmara de Vereadores.

Além da aprovação da Câmara Municipal, é necessário o decreto para a regulamentação da Lei e a portaria de nomeação dos membros que irão compor a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Só aí a Compdec entrará em vigor.

Depois da criação do órgão, o coordenador deve preencher o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2 Nd).

Porém, outro alerta importante: antes da abertura de FIDE, o município deverá ter todas as informações necessárias comprovadas por laudos técnicos, conforme o informativo elaborado pela Coordenação Estadual de Defesa Civil (Cedec).

Além das orientações da Cedec, devem seguir também os procedimentos da Portaria Federal nº 743-2020 – MDR onde reconhece o rito específico para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federados.