Justiça

Covid-19: moradores de Murici estão proibidos de andar nas ruas

Decisão foi proferida pela juíza Emanuela Bianca de Oliveira

Por 7Segundos 29/04/2020 06h06
Covid-19: moradores de Murici estão proibidos de andar nas ruas
Moradores de Murici estão proibidos de andar nas ruas - Foto: Reprodução

Uma decisão judicial proibiu os moradores de Murici de saírem de casa para circular pelas ruas do município que é localizado na Zona da Mata de Alagoas. A decisão é da juíza Emanuela Bianca de Oliveira.

A medida tem como objetivo combater o avanço do coronavírus (Covid-19), além de reforçar o isolamento social pelas ruas do município. Segundo a decisão , moradores devem sair das residências apenas para serviços essenciais e com retorno até as 22h, exceto urgências médicas. Além disso, é obrigatório o uso de máscaras.

Ainda segundo o documento, somente os profissionais de saúde podem transitar sem nenhuma restrição porque estão trabalhando diretamente com pacientes que precisam de cuidados no período de pandemia. Outras categorias de serviços essenciais como a dos policiais e pessoas que necessitam comprar exclusivamente alimentos e remédios também serão liberadas para saírem de casa.

A decisão ordena o respeito às barreiras sanitárias instaladas no município. Os transeuntes devem ser submetidos à verificação de temperatura e demais exames relacionados ao Covid-19. Foi determinado ainda o fechamento de estabelecimentos que promovam festas e eventos, em especial as chamadas “piscinas”.

Descumprimento

O descumprimento acarretará em sanção administrativa, civil e penal dos infratores, cabendo aos órgãos de vigilância solicitar o auxílio de força policial quando necessário. De acordo com a decisão, a Polícia deve proceder com a condução do infrator à delegacia, para registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência, nos termos do artigo 268 do Código Penal.