Justiça

Procurador-geral defende nomeação de candidatos aprovados no concurso da Uncisal

O segundo processo é relativo igualmente ao mesmo concurso da Uncisal e teve posicionamento semelhante por parte do Ministério Público

Por Assessoria 05/05/2020 15h03
Procurador-geral defende nomeação de candidatos aprovados no concurso da Uncisal
O segundo processo é relativo igualmente ao mesmo concurso da Uncisal e teve posicionamento semelhante por parte do Ministério Público - Foto: Assessoria

O procurador-geral de justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, participou, nesta terça-feira (4), da primeira sessão on-line do pleno do Tribunal de Justiça. Essa também foi a primeira vez que o chefe do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) integrou a corte daquele Colegiado na condição de procurador-geral e, já nesta mesma sessão, após fazer sustentação oral em defesa dos argumentos apresentados pela instituição, teve os seus pareceres levados a julgamento acatados pelos 11 desembargadores presentes à videoconferência.

Antes de começarem os julgamentos, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque recebeu os cumprimentos dos magistrados que participavam da reunião virtual. “Hoje foi a primeira sessão virtual da história do pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas e, por coincidência, também foi a primeira participação do novo procurador-geral de justiça no pleno. Então, as histórias se cruzaram, fazendo desse momento, um encontro único, seja na vida do Tribunal de Justiça, seja na vida do procurador-geral Márcio Roberto, que é um cidadão de fácil convívio, de excelente trato e de boa cultura jurista e humanista e, portanto, um homem muito bem-vindo ao convívio cotidiano daqueles que fazem o nosso Poder Judiciário”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça, Tutmés Airan.

“Quero externar minha alegria pela sua eleição, fruto de uma votação expressiva e, inclusive, reconhecida pelo governador do estado por meio da merecida nomeação. Que sua gestão o dignifique ainda mais”, desejou o desembargador Otávio Praxedes.

O desembargador Celyrio Adamastor também se manifestou: “Desejo que Deus o abençoe na sua missão à frente do cargo. Tenho muito orgulho de termos trabalhado juntos nas comarcas de Penedo e Piaçabuçu”, lembrou.

“Muito me orgulho de ter o amigo entre nós”, disse a desembargadora Elizabeth Carvalho.

Os votos favoráveis ao MPAL

Dez processos entraram em pauta na sessão on-line desta terça-feira, entretanto, apenas dois foram julgados em razão do pedido de vistas feito pelo desembargador Sebastião Costa Filho. No primeiro recurso apreciado, o procurador-geral de justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, explicou que o Ministério Público se posiciona pela concessão do mandado de segurança em favor da candidata Janaína Oliveira de Moraes, aprovada em 13º lugar para o cargo de assistente social no concurso realizado em 2015 pela Uncisal, ficando ela, portanto, no cadastro de reserva, uma vez que o certame previa apenas 10 vagas para a referida função. “O Estado não pode nomear profissionais de forma precária, por meio de processo seletivo simplificado (PSS), em detrimento de quem estudou e passou num concurso público, mesmo que o candidato esteja no cadastro de reservas. O MP quer que o mandado de segurança seja concedido, respeitando o direito da candidata de tomar posse no cargo”, argumentou o chefe do MPAL.

O segundo processo é relativo igualmente ao mesmo concurso da Uncisal e teve posicionamento semelhante por parte do Ministério Público. No recurso, o candidato Hamilton Sampaio Torres, também pede para ser nomeado, só que para o cargo de gestor de planejamento de saúde. O certame previa três vagas e o candidato conquistou a quarta colocação. Como outras pessoas foram empossadas por meio de PSS, Hamílton requereu a sua nomeação já que, diante da necessidade de trabalho exposta pelo estado ao contratar novos gestores, ele tinha direito a assumir a função por ter ficado no cadastro de reservas.

Nos dois casos, os pareceres do Ministério Público foram acatados e, por consequência, os mandados de segurança foram concedidos em benefício dos candidatos.