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Direito de ir e vir: entenda o que pode e o que está proibido ao sair de casa

Saiba quais as regras para atividades comuns como passear com animal de estimação, estacionar veículos e utilizar o transporte público

Por Agência Alagoas 12/05/2020 11h11
Direito de ir e vir: entenda o que pode e o que está proibido ao sair de casa
Saídas só quando necessário, sozinho e com máscara de proteção - Foto: Felipe Brasil

O atual cenário da pandemia em Alagoas provocou a determinação de mais medidas de enfrentamento à Covid-19, entre elas novas restrições à circulação de pessoas previstas no decreto nº 69.772, publicado na última terça-feira (05) pelo Governo do Estado. Além dos profissionais que atuam com serviços essenciais ou estão liberados pelo decreto, o direito de ir e vir de todos os cidadãos continua preservado, desde que utilizando máscaras, sem provocar aglomerações e só quando for realmente necessário.

Para quem tem dúvidas, vale exemplificar atividades comuns no cotidiano: a saída para a prática de exercício físico e para passear com o animal de estimação está permitida, mas a pessoa deve ir sozinha e utilizar máscara de proteção durante todo o percurso fora de casa. Não é permitido sair em grupos e ir a alguns lugares proibidos pelo decreto: praias, calçadão das avenidas beira-mar, beira rio, lagoas e praças.

Também não é permitido ficar parado em ruas e espaços públicos, como praças e alamedas, para não provocar aglomerações. Lembre-se: a restrição inclui atividades de recreação, como banhos de mar, rio ou lagoa.

Nada de churrasquinho, pipoca ou algodão-doce: a mesma proibição vale para o funcionamento de atividades comerciais em “ruas, praias, lagoas, rios e piscinas públicas, praças ou outros locais de uso coletivo e que promovam a aglomeração de pessoas, como bancas e barracas de vendas de alimentos nos logradouros públicos”.

Estacionamento de veículos

O novo decreto também determina a proibição do estacionamento de veículos “nas ruas, faixas beira-mar, beira rio, lagoas e praças”. Ou seja: não pode estacionar o carro, a moto ou utilitário em nenhuma das localidades acima, exceto para as pessoas com residência comprovada no entorno e em caso de acesso a estabelecimentos que não estão com o funcionamento suspenso, como supermercados, postos de combustível e farmácias.

Transporte público

Atenção, empresas e passageiros, pois também há mudanças na utilização dos transportes públicos coletivos. Os ônibus só poderão circular de janelas abertas e com a lotação limitada à quantidade de assentos. Isso significa que os veículos não podem fazer o itinerário com o ar-condicionado ligado e nem com pessoas em pé após a ocupação total das cadeiras.

O uso de máscara por todos os passageiros também se tornou obrigatório. E, não custa ressaltar, deve-se respeitar o distanciamento social mesmo dentro do coletivo. Também está suspenso o uso do Passe Livre de estudantes e a gratuidade dos idosos nos transportes públicos, exceto na utilização do serviço para casos de saúde.

Fiscalização/Punição/Denúncia

O novo decreto prevê punições para quem descumprir qualquer uma das medidas, como a aplicação de multa diária de até R$ 50 mil e a prisão em flagrante delito de quem for encontrado descumprindo as regras (artigos 11º e 12º do Decreto 69.722), seja um cidadão comum ou o responsável por algum estabelecimento ou serviço.

A fiscalização é feita pelas forças de Segurança Pública – policiais militares, civis, do Ronda no Bairro, da Lei Seca e bombeiros, em conjunto com órgãos municipais e estaduais. A população pode denunciar o descumprimento pelo número 181 – para denunciar pessoas físicas ou eventos programados – ou pelo 190, nesse caso para informar sobre flagrantes de estabelecimentos e empresas que estejam descumprindo as determinações.

Fique em casa

O principal objetivo das medidas é evitar aglomerações – um princípio defendido pela ciência, a quem o Governo recorre e escuta antes de elaborar e decretar medidas. Ficar em casa é uma questão central no combate ao novo coronavírus. A responsabilidade é de todos. Muita atenção a este aspecto, afinal, quanto menos você sair, mais vidas vai salvar.

*Regras contidas nos Artigos 1º, 8º, 10º, 11º e 12º do Decreto nº 69.722.