Polícia

PM registra redução de 24,4% nos flagrantes de descumprimento ao Decreto Emergencial

Funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres segue entre as principais ocorrências

Por Ascom PM/AL 12/05/2020 10h10
PM registra redução de 24,4% nos flagrantes de descumprimento ao Decreto Emergencial
Militares das unidades operacionais e de unidades de ensino como a Academia da PM estão atuando na fiscalização - Foto: Ascom PMAL

Acompanhe dados, desta segunda-feira (11), referentes à fiscalização da Polícia Militar em cumprimento ao Decreto de Situação de Emergência do Governo de Alagoas em enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), nas áreas do Comando de Policiamento da Capital (CPC), que abrange a Região Metropolitana de Maceió, e do 3º Batalhão de Polícia Militar (BPM), no Agreste do Estado.

Os números da redução de flagrantes são apresentados e comparados em relação ao dia anterior.

Índice de ocorrência: diminuição de 24,4% (redução de 41 ocorrências para 31).

Incidência por tipos de enquadramento de ocorrência:

1º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Pontal da Barra, Trapiche da Barra, Vergel do Lago, Levada, Centro, Ponta da Terra, Poço, Pajuçara, Mangabeiras, Ponta Verde, Jatiúca e Jaraguá):

- Dois flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- Dois flagrantes de funcionamento irregular da categoria templos, igrejas e demais instituições religiosas.

- Quatro flagrantes de atividades esportivas e/ou aglomeração em área pública;

- Um caso de descumprimento no segmento lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.

4º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Farol, Pitanguinha, Gruta de Lourdes, Santo Amaro, Chã da Jaqueira, Clima Bom, Chã de Bebedouro, Bebedouro, Mutange, Pinheiro, Jardim Petrópolis, Petrópolis, Santa Amélia e parte do Tabuleiro do Martins):

- Um caso de funcionamento irregular de museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados.

- Dois flagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública;

5º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Canaã, Ouro Preto, Antares, Santa Lúcia, Benedito Bentes e partes do Tabuleiro do Martins e Cidade Universitária):

- Três flagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública;

- Dois flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres.

BPE (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Cruz das Almas, São Jorge, Barro Duro, Serraria, Jacintinho e Jacarecica):

- Dois flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres.

8º BPM (unidade responsável pelas cidades de Rio Largo, Coqueiro Seco, Satuba, Santa Luzia do Norte e Pilar):

- Um flagrante de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública;

- Um flagrante de funcionamento irregular da categoria de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres.

5ª CPM/I (unidade responsável pelas cidades de Marechal Deodoro e Barra de São Miguel):

- Dois flagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública;

3º BPM (unidade responsável pelas cidades de Arapiraca, Girau do Ponciano, Taquarana, Campo Grande, Olho D’Água Grande, Jaramataia, Junqueiro, Feira Grande, Traipú, Lagoa da Canoa, Teotônio Vilela, São Sebastião, Limoeiro de Anadia, Coité do Nóia e Craíbas):

- Cinco flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- Três casos de descumprimento no segmento lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.