Justiça

Tutmés Airan: ‘Violência sexual contra crianças e adolescentes é absolutamente inaceitável’

Para presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, combater esse tipo de crime é obrigação moral de toda a sociedade

Por Dicom TJ/AL 18/05/2020 11h11
Tutmés Airan: ‘Violência sexual contra crianças e adolescentes é absolutamente inaceitável’
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Foto: Assessoria

No Dia de Combate à Exploração e Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, relembrado nesta segunda (18), O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Tutmés Airan, faz um alerta  para os danos físicos e psicológicos causados às vítimas deste tipo de violência, que é “absolutamente inaceitável”. O desembargador reforça que protegê-las também é papel de toda a sociedade.

“Na verdade, é mais do que um dever jurídico, é uma obrigação moral de toda a sociedade. Trata-se de uma violência absolutamente inaceitável, insidiosa e quase sempre acontece onde essas pessoas deveriam estar protegidas. Quase sempre é praticada por quem tinha o dever de proteção", lamentou o presidente.

Para o desembargador Tutmés Airan, investir em campanhas de conscientização e no atendimento às vítimas é fundamental para diminuir os casos de abuso sexual infantojuvenil, evitando a violência física e os danos psicológicos, que podem perdurar pelo resto da vida.

“Não temos a menor dúvida sobre a importância dessa política e sobre a necessidade de fazer esse combate, que é efetivamente o bom combate. Quero dizer, eventualmente, para alguma vítima que não se silencie, denuncie porque você vai encontrar no Poder Judiciário e na rede de proteção todo o apoio possível. Nós estamos do lado das pessoas vitimadas por essa chaga moral”, destacou.

Ao ser denunciada uma violência sexual contra criança ou adolescente, dois processos são iniciados no Judiciário estadual: um no âmbito criminal, para responsabilizar o abusador, e outro cível, para analisar e tomar os devidos cuidados com a vítima.

Orientações de magistradas

Em Maceió, o acusado é julgado pela 14ª Vara Criminal da Capital – Crimes contra Vulneráveis, atualmente sob responsabilidade da juíza Juliana Batistela.

“É preciso ensinar as crianças, em linguagem acessível e respeitando sua faixa etária, quais são as partes íntimas do corpo, ensinando-lhes que, nesses locais, não se pode deixar as pessoas tocarem, a não ser os responsáveis pela sua limpeza. É dever  dos pais indicar quem são essas pessoas e como deve ser realizado cada ato”, orienta a juíza Juliana Batistela.

O acompanhamento da vítima é feito pela 28ª Vara Cível da Capital – Infância e Juventude, cuja titular é a juíza Fátima Pirauá.

“Alguns destes casos foram identificados em depoimentos especiais”, explica a juíza, que diferencia abuso sexual de exploração infantil. “Abuso é quando a criança é utilizada para fins sexuais; exploração, é uma das piores formas de trabalho infantil, segundo a Organização Internacional do Trabalho”, explica.

Coordenadoria da Infância do TJ

Para elaborar sugestões de aprimoramento da estrutura do Judiciário na área da infância e da juventude, foi instituída, em 2010, a Coordenadoria da Infância e Juventude de Alagoas (CEIJ), órgão da estrutura administrativa da Presidência do TJAL e sob coordenação da juíza Fátima Pirauá.

“A gravidade dos danos apresentados é compatível com o tempo que essa criança ficou exposta à situação de violência sexual, ao tipo de violência sofrida, ao tipo de vínculo familiar ou social que ela tinha com o abusador. Então, existe uma relação proporcional dos danos”, afirma psicóloga Camila Loiola, da Ceij.

De acordo com a psicóloga, o encaminhamento da vítima para casas de acolhimento é a última alternativa. Em geral, é procurado um familiar ou pessoa que seja de referência para a criança ou o adolescente e que possa cuidar dela.

Telefone para denúncias de abusos

A cada dia, o Disque 100 (Disque Denúncia) recebe quase 50 denúncias relatando crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes em todo o Brasil. O número é alto, mas pode ser maior, já que muitas das vítimas não registram a denúncia. As vítimas deste tipo de crime não tem “voz”.