Justiça

MPE pede prisão de homem que colidiu em carro matando grávida e esposo

Um segundo caso também foi relatado pelo Ministério Público Estadual

Por 7Segundos com Assessoria 19/05/2020 18h06
MPE pede prisão de homem que colidiu em carro matando grávida e esposo
Ministério Público de Alagoas (MPAL) - Foto: divulgação

No fim de semana, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) pediu mais duas prisões, sendo uma por violência contra a mulher, e outra preventiva em desfavor de um condutor que matou duas pessoas, entre elas uma mulher grávida, após dirigir embriagado, na contramão. Ambos os casos em Maceió.

No primeiro caso, Rilton Martins Barbosa já se encontrava monitorado com tornozeleira eletrônica por agredir a ex-esposa. Foi advertido pela Justiça e devia cumprir medidas protetivas, mantendo distanciamento da vítima. Porém, inconformado com o fim do relacionamento, e com o instinto de violência aflorado, por mais três vezes voltou a importuná-la.

A primeira prisão em flagrante, por descumprimento da medida cautelar, ocorreu no dia 30 de março de 2020. Mesmo assim, após 15 dias, reincidiu na atitude criminosa e, por fim, no domingo passado (17) dirigiu-se novamente à residência da ex-mulher para fazer novas ameaças.

Já Samuel da Silva Santos, dirigia na contramão com sinais de embriaguez, nas proximidades da Cidade Universitária, quando colidiu com outro veículo no final de semana, matando um casal, estando a mulher grávida de quatro meses. O autor do crime foi preso em flagrante, mas por ter ficado lesionado encontra-se sob cuidados médicos no Hospital Geral do Estado (HGE).

Diante dos fatos e por considerar o caso de extrema gravidade, pondo em risco toda ordem pública, já abalada com o momento de pandemia vivido e o aumento de crimes relacionados ao uso de substâncias psicoativas, bem como analisando a prática de duplo homicídio com dolo eventual, a representante ministerial opinou pelo indeferimento do pedido de liberdade provisória de Samuel da Silva Santos pedindo a decretação de prisão preventiva, além da suspensão da Carteira de Habilitação para dirigir veiculo automotor, nos moldes do artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro.