Justiça

MP emite recomendação à órgãos ambientais para garantia de preservação ambiental

A recomendação conjunta foi emitida nesta segunda-feira (01)

Por Ascom MPE/AL com 7Segundos 01/06/2020 17h05
MP emite recomendação à órgãos ambientais para garantia de preservação ambiental
Preservação ambiental - Foto: Revista Galileu

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), com o intuito de preservar o meio ambiente, emitiram Recomendação conjunta ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), ao do Meio Ambiente de Alagoas (IMA) bem como a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet) orientando ao não atendimento do Despacho nº 4.410/2020, do ministro do Meio Ambiente. Também foi pedido que o órgão estadual que verifique por meio de imagens aéreas ou via satélite áreas de desmatamento e que identificados os responsáveis os mesmos se comprometam a recuperar todo espaço violado. O Ima informou que já trabalha dentro dos entendimentos elencados na Recomendação, afirmando que acatará também o que diz respeito a homologação de Cadastros Ambientais Rurais e Certidão de Regularidade Ambiental em casos de constatação proveniente de desmatamento ou intervenção não autorizada a partir de 26 de setembro de 1990.

A Recomendação pede que abstenham-se de aplicar o entendimento fixado no Despacho nº 4.410/2020, assim como de promover qualquer ato que culmine no cancelamento de autos de infração ambiental, termos de embargos e interdição, além de termos de apreensão lavrados com base na constatação de ocupação de Áreas de Preservação Permanente com atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural, ou de ocupação de áreas de Reserva Legal com uso alternativo do solo, proveniente de desmatamento ou intervenção não autorizada a partir de 26 de setembro de 1990 até 22 de julho de 2008.

Em resposta, o órgão estadual responsável pela proteção do meio ambiente afirma que não se baseia em seus processos pelo entendimento contido no Despacho nº 4.410/2020 do ministro do Meio Ambiente anulando Autos de Infração ou Termos de Embargo e/ou Interdição ou de Apreensão por ocupação de Áreas de Preservação Permanente ou de Reserva Legal não autorizadas conforme exposto no citado Despacho. E explica que, na celebração de Termos de Ajustamento de Conduta – TAC, previstas na Lei Estadual nº 6.787, de 22 de dezembro de 2006 – que consolida os procedimentos do exercício do poder de polícia do IMA/AL, existe apenas a previsão da redução do valor das multas nas hipóteses da existência de circunstâncias atenuantes

Já sobre a análise dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) e verificação de ocupação de áreas por meio de imagens aéreas ou de satélite paara saber se houve desmatamento ou intervenção não autorizada, o IMA esclareceu que seu corpo técnico após a capacitação para uso e operação do módulo de análise do CAR, iniciou os estudos de imóveis rurais e, por não se tratar de procedimento apenas cartorial, até o momento não finalizou as análises de todos os imóveis cadastrados, garantindo que tal atividade ainda está em execução. Segundo o IMA, a demora na ulmação das análises ocorre, principalmente, em razão da existência de grande número de irregularidades e falta de informações nas etapas iniciais dos cadastros, o que gera pendências. E ressaltou que ainda não houve nenhuma análise de áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente – APP e Reserva Legal.

Por fim, em relação a homologar os Cadastros Ambientais Rurais sem que haja a celebração de Termo de Compromisso para a recuperação integral das áreas, O MPF e o MPE/AL pede que abstenham-se de emitir Certidão de Regularidade Ambiental. na hipótese de constatação de que a pretensa consolidação em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal foi proveniente de desmatamento ou intervenção não autorizada a parr de 26 de setembro de 1990. o Instituto do Meio Ambiente diz que acata tal recomendação.

Município

A Sedet, por meio de Despacho, informou que acata a Recomendação conjunta do MPF e MPE e enfatizou que, o Código Municipal de Meio Ambiente de Maceió (Lei nº 4.548, de 21 de novembro de 1996), em seu artigo 96º, parágrafo único afirma que ‘na área rural, onde for permitida a exploração de reursos vegetais, os interessados deverão estar autorizados pelos órgãos.

Mas ressaltou que têm o entendimento de que a competência sobre a regulação sobre a exploração de recursos vegetais , em área rural, no município de Maceió, é estadual e federal. E que, conforme a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, o dever de fiscalização é de quem licencia, de forma que caberia ao poder estadual e ao federal o controle de fiscalização de tais atividades.

O Ibama não se manifestou afirmando se acata ou não a Recomendação.