Justiça

Justiça concede tutela a mulher que foi induzida a pagar R$ 20 mil antes de assinar contrato

Autora da ação tentava abrir loja de franquia, mas foi informada que não poderia instalar unidade dentro de shopping após depósito

Por Assessoria 10/06/2020 14h02
Justiça concede tutela a mulher que foi induzida a pagar R$ 20 mil antes de assinar contrato
Sede do Tribunal de Justiça de Alagoas, no Centro de Maceió - Foto: Dicom TJ/AL

O juiz José Cícero Alves da Silva, da 4ª Vara Cível de Maceió, determinou, em tutela de urgência, que a empresa We Food Brasil deposite em conta judicial o valor de R$ 20.590,07, após uma mulher ser induzida a pagar quantia antes de assinar o contrato de adesão de franquia empresarial. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (10).

Segundo a decisão, a mulher resolveu investir suas economias na franquia depois de ter sido demitida de seu emprego. Após o contato inicial, a representante da empresa enviou a Circular de Oferta de Franquia e o Contrato de Adesão de Franquia Empresarial, especificando as qualidades da empresa.

A autora da ação afirma que, por ser inexperiente na área, entrou em contato pelo telefone e WhatsApp diversas vezes, e após muitas ligações e conversas, foi induzida a fazer a transferência no valor de R$ 20 mil, mesmo sem ter assinado o contrato.

Durante a negociação, a mulher foi informada que não poderia abrir a loja em um shopping center, pois já existiam quiosques em dois shoppings da cidade. Os representantes da empresa teriam direcionado a autora a abrir uma loja de rua, pois sabiam que não era possível no shopping, mas a mulher afirmou que essa informação só foi esclarecida após a transferência do valor. Ela ainda teria tentado resolver de forma administrativa, mas alegou não haver resposta ou suporte algum por parte da empresa ré.

Para o magistrado, a probabilidade do direito da parte autora está evidenciada, pois "não aconteceu a consumação da relação contratual, posto que, sequer houve o envio do contrato de franquia devidamente assinado pelas partes, bem como pelo depósito realizado, a título de adiantamento. Assim, não resta dúvida quanto a pretensão da autora, uma vez que pretende encerrar com o negócio pactuado e ser restituída do valor depositado".