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Alagoas lança protocolo sanitário para retomada das atividades econômicas

Medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE)

Por 7Segundos 16/06/2020 08h08
Alagoas lança protocolo sanitário para retomada das atividades econômicas
Fiscalização no Centro de Maceió - Foto: Reprodução

O Governo de Alagoas publicou, na noite dessa segunda-feira (15) no Diário do Estado de Alagoas (DOE), o protocolo sanitário com regras para retomada das atividades econômicas que tiveram os serviços suspensos devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Sem data definida para o retorno das atividades, o documento conta com obrigações gerais e específicas para cada segmento da economia, como por exemplo, o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização ininterrupta de álcool gel 70%. As medidas obedecem às recomendações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No último dia 10, o governador Renan Filho prorrogou o decreto de isolamento social até o dia 22 de junho. Ele também revelou, que a partir desta data, o setor produtivo será reaberto gradativamente. Porém ontem (16), o secretário de saúde do Estado, Alexandre Ayres reforçou que não há prazo definido para a volta dos setores. “Não há um prazo fixado. A ideia é que comece no dia 22”.

Recomendações para todos os setores:

  • Uso de máscaras - Uso obrigatório de máscaras para todos os prestadores de serviços, visitantes, usuários e clientes;
  • Utilização de álcool gel - Disponibilizar ininterruptamente álcool gel 70% em locais fixos de fácil visualização e acesso;
  • Limpeza dos sapatos - Dispor de pano de chão umedecido com uma solução de água sanitária (10 ml para 5L de água), na entrada do estabelecimento;
  • Distância segura - Manter ao menos 1,5m de distância entre as pessoas;
  • Ajustar layout - Distanciamento mínimo de 2m entre as estações de trabalho, medida válida para todos os segmentos
  • Sinalização - As filas em estabelecimentos deverão possuir marcadores de piso (adesivos) respeitando a distância mínima de 1,5m entre clientes;
  • Aumento na frequência de limpeza - Limpeza e desinfecção de ambientes, mobiliário e maquinário a cada 2 horas;
  • Higienizar maquinetas e telefones - Envolver os equipamentos em papel filme e higienizar a cada uso;
  • Renovar o ar do ambiente - Fazer a troca de filtros de ar, no mínimo, 1 vez por mês, usando pastilhas adequadas para higienização das bandejas do aparelho. Se usar ar condicionado convencional, higienizar o filtro diariamente. Ou, caso não haja ar condicionado, implantar o sistema de ventilação cruzada (abertura de portas e janelas);
  • Barreiras de contato - Permanece o anteparo de proteção aos caixas, embaladores e demais funcionários que mantenham contato com o público externo;
  • Reuniões - Proibição de reuniões presenciais com mais de 10 pessoas, priorizar as reuniões por videoconferência;
  • Higienização de corrimãos e banheiros - Os corrimãos de escadas e banheiros deverão ser higienizados periodicamente, a cada 1 hora. Além disso, será necessário instalar avisos para desestimular o uso dos corrimãos e instalar dispenser com álcool gel próximo a estes;
  • Controle do fluxo de pessoas - Inclusão de placa sinalizadora com a capacidade máxima permitida, em número de pessoas, do estabelecimento, de acordo com o alvará de funcionamento dos bombeiros;
  • Drive thru e “Pegue e Leve” - Oferecer o serviço drive thru “ ” al o lojista entrega as compras ao consumidor diretamente no carro ou na porta do estabelecimento;
  • Instrução dos funcionários - Para que mantenham cabelos presos e não utilizem nenhum tipo de joias, bijuterias, relógios ou adereços, para assegurar a correta higiene das mãos;
  • Troca de uniformes e roupas - Instruir os funcionários para que não retornem para casa ou se dirijam ao trabalho vestindo o uniforme, se houver, e sempre troquem de roupa ao começar e ao terminar o trabalho;
  • Prioridade de métodos eletrônicos de pagamento - Nos estabelecimentos e transportes coletivos.

Recomendações específicas para cada setor:

Salão de beleza e barbearia

  • Atendimento exclusivamente mediante agendamento, com intervalo de 30 minutos;
  • Quadro de funcionários reduzido em 50%.

Supermercado e home center

  • Oferecer o serviço de drive thru, no qual o lojista entrega as compras ao consumidor diretamente no carro, sem circulação pela loja;
  • Reduzir em 50% as vagas de estacionamentos nas faixas da orla, lojas, supermercados e estabelecimentos congêneres, que devem ser utilizadas de forma intercalada.

Lojas e estabelecimentos de rua

  • Uso de provadores proibidos.

Meios de hospedagem

  • Realizar o check-in e check-out por aplicativo preferencialmente;
  • Afastamento de espreguiçadeira em espaços de piscina: A equipe de atendimento de serviço de piscina deverá orientar os hóspedes para que evitem aglomerações e as espreguiçadeiras devem ser afastadas uma das outras obedecendo a distância de 2m.

Igrejas, templos e demais instituições religiosas

  • Bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento mínimo de 1,5m umas das outras, desde que não pertençam ao mesmo grupo social ou familiar;
  • Dispensadores de água benta ou outro elemento de consagração de uso coletivo devem ser bloqueados.

Construção civil

  • Não permitir que as pessoas que se enquadrem no grupo de risco permaneçam em atividades nas obras;
  • Substituir o sistema de pontos por toque biométrico por outro sistema que evite o toque no objeto/máquina por grupos de pessoas de forma seguida e frequente, ou fornecer álcool em gel próximo ao relógio de ponto para assepsia do aparelho a cada uso.

Shoppings center, galerias, centro comerciais e similares

  • Reduzir em 50% as vagas de estacionamento nas faixas de orla, lojas, supermercados e estabelecimentos congêneres, que devem ser utilizadas de forma intercalada;
  • Desativação e isolamento das áreas destinadas às crianças.

Bares e restaurantes

  • Clientes devem permanecer sentados, não permitir que os clientes fiquem em pé durante sua consumação;
  • Diminuir a capacidade de público do estabelecimento, de modo que seja possível uma separação mínima de 1,5m entre as cadeiras ou 2m entre as mesas.

Cafeterias e lanchonetes de postos de combustíveis

  • Usar apenas utensílios descartáveis para a comercialização de alimentos.

Receptivos e transportadoras turísticas

  • Atendimento preferencialmente on-line ou por telefone, evitando contato com os clientes na sede administrativa.

Academias, clubes e centros de ginástica

  • Utilizar apenas 50% (dos aparelhos de cárdio, estabelecendo alternância entre os equipamentos em uso, fazer o mesmo com os armários;
  • Proibidas as atividades em grupos em ambientes fechados e climatizados, tais como, aulas de bicicleta e dança.

Cinema, teatro e museu

  • Controlar ocupação em filas e lugares alternados;
  • Higienização das salas a cada sessão.

Transporte intermunicipal

  • Fica proibido o uso de ar condicionado no interior dos veículos, devendo ser utilizada a ventilação natural por meio de janelas e demais dispositivos de circulação de ar;
  • Higienizar, a cada viagem, as superfícies e pontos comuns ao toque.