Justiça

SMTT é condenada por leiloar motocicleta com dívidas pendentes

Por conta dos débitos, veículo não poderia circular nas ruas

Por DICOM TJAL 17/06/2020 20h08
SMTT é condenada por leiloar motocicleta com dívidas pendentes
Decisão Judicial - Foto: Reprodução

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Maceió deverá indenizar em R$ 5.000,00 uma compradora, que adquiriu uma moto com dívidas pendentes em um leilão da SMTT. O órgão também deverá regularizar a documentação do veículo. Segundo os autos do processo, a autora teria participado de um leilão promovido pela SMTT em fevereiro de 2019, onde adquiriu uma motocicleta ano 2006 no valor de R$ 1.400,00. Mas, ao agendar a vistoria para dar entrada no processo de transferência, foi informada que a moto possuía dívidas do antigo proprietário, o que impossibilitava sua transmissão legal.

De acordo com a autora, o edital do leilão afirmava que todos os veículos seriam entregues livres de débitos pendentes. Por conta do problema, mesmo estando em posse do bem adquirido e gastado R$ 2.724,00 com sua reforma, a motocicleta não poderia circular nas ruas.

A SMTT tentou indeferir a ação, argumentando que não havia comprovação do fato e que teria obedecido todos os termos presentes no edital. 

Para o juiz Antônio Emanuel Dória, o órgão não teria cumprido o item 11.2 do edital, que definia que os bens leiloados seriam entregues isentos de dívidas. "Diante disto, antes de submeter veículos de sua posse a leilão, deve a SMTT diligenciar para que haja a desvinculação dos ônus presentes nos veículos, haja vista que estes devem ser entregues livres de embaraços ou ônus, a fim de que o comprador consiga realizar a transferência do veículo para seu nome", ressaltou o magistrado. 

Ao conceder o pedido de indenização, o juiz levou em consideração a demora para o órgão regularizar a situação da moto. "Não se pode afastar a demora em solucionar o problema da autora, haja vista que na data da ação, já havia se passado de mais de 350 dias sem o desembaraço da documentação, fato que acarreta um aborrecimento muito grande, diante do tempo perdido", concluiu.

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (17), é do juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, titular da 14ª Vara Cível da Capital - Fazenda Municipal.