Política

Assistentes sociais, garis, guardas municipais e coveiros devem ser testados para Covid

Profissionais também seriam contemplados com os testes

Por Assessoria 18/06/2020 17h05
Assistentes sociais, garis, guardas municipais e coveiros devem ser testados para Covid
Profissionais também seriam contemplados com os testes - Foto: Assessoria

Além dos profissionais de Saúde, servidores como garis, coveiros, guardas municipais e trabalhadores da assistência social devem ser submetidos aos testes rápidos para detectar a covid-19. Indicação no sentido de ampliar a realização do teste foi aprovada na sessão ordinária virtual desta quarta-feira (17) na Câmara Municipal de Maceió, apresentada pela vereadora Silvania Barbosa (PRTB) e será encaminhada ao Executivo. Da mesma parlamentar, a Casa de Mário Guimarães deliberou, ainda, que inclua na flexibilização das atividades do comércio, vendedoras e vendedores de tapioca que ficam na orla da capital, que passaria a funcionar no modelo pague e leve. 

"São duas medidas que o Executivo pode adotar e contribuir muito, tanto garantindo vidas, no caso de testar profissionais cujas atividades os colocam em exposição ao Coronavírus, assim como a economia, permitindo que os vendedores de tapioca sejam liberados para comercializar suas tapiocas em “drive thru”, sobretudo nesta época junina, já que eles podem também diversificar e comercializar pamonhas, canjica e milho", declarou Silvania Barbosa. 

Também por meio de Indicação, a vereadora Simone Andrade (DEM) sugere ao Executivo municipal que sejam adotadas, urgentemente, medidas para atividades não presenciais voltadas aos alunos das escolas da rede municipal, podendo ser impressas e disponibilizadas aos estudantes. 

Aprovados também dois Requerimentos do vereador Galba Novaes (MDB), pedindo que a Prefeitura de Maceió responda ofício do parlamentar, de agosto de 2019, sobre o envio do Plano Diretor para a Câmara, assim como explique por que o setor de protocolo da SMTT está fechado. 

Já Antônio Hollanda (MDB) encaminha Indicação ao Executivo estadual pedindo a possibilidade de parcelar, em até 12 vezes, o pagamento do IPVA, que poderia ser descontado diretamente em folha.