Alagoas

MPE aciona Deic e cancela evento que reuniria cerca de 160 pessoas em Maceió

A festa que estava marcada para acontecer nesse sábado (20) contraria as medidas do decreto emergencial

Por Ascom MPE com 7Segundos 19/06/2020 17h05
MPE aciona Deic e cancela evento que reuniria cerca de 160 pessoas em Maceió
Ministério Público Estadual de Alagoas - Foto: Reprodução

Nesta sexta-feira (19). o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE-AL) acionou a Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic), da Polícia Civil, após receber denúncias através de sua ouvidoria de que uma suposta festa que reuniria cerca de 160 pessoas, seria realizada neste sábado (20), em Maceió. Tal evento, burla diretamente os decretos municipal e estadual que determinam medidas de enfrentamento à Covid-19 e o distanciamento social.

O evento, intitulado  como “Corona na fogueira”, teve sua realização adiada e os organizadores intimados para prestar esclarecimentos na tarde de hoje . Até o momento três pessoas foram ouvidas e confirmaram a intenção de realizar a festa. Ambas foram advertidas pelo Ministério Público e pela Polícia Civil, se caso dessem continuidade ao encontro, seriam responsabilizadas criminalmente. 

De acordo com  a promotora Marluce Falcão, qualquer indivíduo que promova aglomeração e, por meio disso, permita a disseminação do novo coronavírus, pode ser enquadrado numa série de crimes previstos no Código Penal: 

- Artigo 131: contaminar, propositalmente, outra pessoa com doença grave: pena de reclusão de um a quatro anos;
- Artigo 132: expor a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo direto ou iminente: detenção de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave;
- Artigo 267: transmitir, propositalmente, vírus e bactérias: reclusão de 10 a 15 anos.; 
- Artigo 268: descumprir decreto do governo estadual ou municipal: detenção de um mês a um ano, mais o pagamento de multa;
- Artigo 330: desobedecer ordem legal de funcionário público: detenção, de 15 dias a seis meses

O Ministério Público ainda chama atenção para o fato de que, caso haja a disseminação da Covid-19 e isso acarrete na morte de alguém, o responsável pelo contágio ou pela aglomeração pode ser condenado a uma pena de 30 anos.