Maceió

Enfrentamento à Covid-19: Maceió inicia retomada de atividades

Praças e orla serão reabertas para a prática de atividades físicas

Por Secom Maceió 02/07/2020 21h09
Enfrentamento à Covid-19: Maceió inicia retomada de atividades
Orla de Maceió - Foto: Marco Antônio/Secom Maceió

A Prefeitura de Maceió inicia na sexta-feira (03) medidas de flexibilização de distanciamento social e da abertura gradativa de serviços não essenciais durante a pandemia de Covid-19. A capital entrou na Fase Laranja, quando o risco é moderado alto, definida pelo Governo do Estado. As novas regras foram publicadas em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (02).

“A reabertura será feita com todo o cuidado. Para isso, vamos ter barreiras sanitárias móveis em todas as entradas do Centro da cidade com aferição da temperatura corporal e fiscalização da utilização obrigatória das máscaras. No calçadão do comércio, por exemplo, lojas até 400 metros quadrados estão autorizadas a funcionar a partir de sexta-feira. Peço a contribuição de cada cidadão maceioense para que possamos, ao fim desses 15 dias, dar mais um passo em direção novo normal”, disse o prefeito Rui Palmeira.

Praças e a orla serão reabertas para a população com a permissão da prática de atividades físicas nestes espaços – corrida, caminhada, ciclismo – respeitando a distância de 10 metros no mesmo fluxo e 2 metros no fluxo contrário. Também será permitido o acesso à praia e banho de mar (o uso de máscara é obrigatório antes e depois), porém, a utilização de equipamentos e mobiliários de uso coletivo (mobiliários urbanos esportivos, parquinhos infantis, academias), o uso de mesas, cadeiras, bancos, caixas térmicas e guarda-sóis, consumo de bebidas alcoólicas e comércio de qualquer ordem segue proibidos. O estacionamento de veículos nos espaços públicos da orla será liberado, mas em vagas intercaladas.

“É preciso que o cidadão seja consciente e não aglomere ou vá em grupo às praias, por exemplo. A doença parece que está controlada em Maceió, pois diminuímos o número de sepultamentos nos cemitérios públicos e a busca por atendimentos em postos de saúde também caiu, mas estamos em uma pandemia e não devemos brincar com o novo coronavírus. Caso as determinações sejam descumpridas, teremos que fechar tudo novamente”, enfatizou Rui.

As máscaras de proteção devem ser utilizadas em locais públicos e em locais de uso coletivo, ainda que privados.

Além das lojas até 400m², enquanto perdurar a Fase Laranja (risco moderado alto) do Plano de Distanciamento Social Controlado, também foi autorizada a reabertura das seguintes atividades: salões de beleza e barbearias, com o quadro de funcionários reduzido em 50% (cinquenta por cento), e dos templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% de sua capacidade.

De acordo com o Decreto Nº. 8.913, as atividades educacionais em todas as escolas da Rede de Ensino Infantil e Fundamental do município de Maceió seguem paralisadas até o dia 17 de julho, podendo o prazo ser prorrogado ao final desse período. As aulas nas escolas privadas também continuam suspensas. O funcionamento de instituições de ensino também está proibido, exceto para a realização de atividades administrativas.

Como medida de segurança, os servidores municipais deverão continuar, até 17 de julho podendo este prazo ser prorrogado, a exercer as atividades em regime de teletrabalho. Os atendimentos dos serviços não essenciais serão realizados pelos canais de comunicação oficiais de cada órgão (telefone, e-mail e congêneres).

EVENTOS

Fica autorizado até 17 de julho, o uso de espaços abertos, públicos ou privados, para a realização de eventos em formato drive-in, desde que cumpridas, rigorosamente, as medidas de segurança e higienização regulamentadas no protocolo de funcionamento do decreto e demais normas sanitárias e de saúde pública aplicáveis. São considerados eventos drive-in, os eventos para exibições de shows, cultos religiosos, palestras, filmes e apresentações culturais e artísticas, em que, enquanto realizados, o cliente ou espectador permaneça no interior do veículo.

FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

O decreto obriga que os estabelecimentos de saúde da rede privada, localizados no Município de Maceió, devem tornar públicos, mediante cartazes afixados na recepção e publicações em suas páginas na Internet (site e redes sociais) o número de leitos de internação hospitalar, a exemplo dos leitos clínicos e de UTI, de apartamentos, bem como de enfermarias ocupados e disponíveis para o atendimento de pacientes contaminados pelo novo coronavírus e o número de óbitos e de altas médicas relativamente aos infectados.

ESTACIONAMENTO E HORÁRIO DO CENTRO

Também ficou estabelecido que os estacionamentos na orla terão vagas intercaladas. Os parques permanecem fechados e com as atividades esportivas e de lazer suspensas. O funcionamento do Centro da cidade será de segunda à sexta, das 10h às 17h e aos sábados, das 9h às 13h.

INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS

Os bancos, lotéricas e demais instituições bancárias devem seguir com o ordenamento do fluxo de pessoas nas agências, organizando filas (com distanciamento social de 1,5m) e só permitindo a entrada de pessoas com máscaras. Caso seja necessário a utilização do espaço da rua para organizar as filas de espera, as instituições deverão solicitar, antecipadamente, o apoio da SMTT, que avaliará a adoção das medidas necessárias.

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

Os estabelecimentos comerciais devem ampliar e agilizar o atendimento a idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais. Além disso, devem disponibilizar lavatório para clientes e funcionários, com sabonete líquido e papel toalha para lavagem das mãos, assim como fornecer álcool em gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso, principalmente nas entradas.

TRANSPORTE PÚBLICO

Fica mantida a proibição do uso do Cartão Bem Legal Escolar e do Cartão Bem Legal Sênior nos transportes públicos municipais. Essa regra não vale para pessoas com deficiência ou patologia crônica, que necessitam de gratuidade nesses coletivos.

Fica mantida a capacidade de passageiros nos transportes públicos urbanos denominada “BANCADA” (passageiros sentados em sua totalidade da capacidade do veículo) acrescentada de um limite máximo de passageiros em pé, com as janelas abertas, sem utilização de ar condicionado, sem redução de frota para atender a população, com o uso obrigatório de máscaras e, principalmente, devendo respeitar as recomendações de distanciamento social feitas pelas autoridades sanitárias. A quantidade de pessoas em pé dependerá do tamanho da carroceria, a qual poderá variar de 14 a 20 pessoas para os veículos convencionais, ou até inferior, nos casos de microônibus.

FUNERAIS

As restrições para a realização dos funerais também continuam. Em casos de mortes por Covid-19, até em casos suspeitos, a duração máxima será de uma hora por velório e enterro, com o caixão fechado e limite de dez pessoas. Já no caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia, a duração máxima será de três horas com a presença de 20 pessoas. Não devem comparecer ao cemitério, os idosos com mais de 60 anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus.

Como denunciar descumprimento das medidas?

Qualquer cidadão pode fazer denúncia de estabelecimentos e serviços que estejam descumprindo as recomendações deste decreto. As denúncias podem ser feitas por meio do Disque Denúncia da Vigilância Sanitária Municipal, através do número 3312-5496, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h, e da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), através do número 3312-5277, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. As denúncias sobre aglomerações podem ser feitas por meio dos telefones 181 ou 190.

Confira o decreto completo aqui.