Juiz proíbe desconto previdenciário para militares inativos de AL
A decisão vale para os proventos dentro do limite do teto de R$ 5.839,45
Nesta semana, o juiz Rodolfo Osório Gatto Herrmann, da 18ª Vara Cível da Capital, proibiu a o desconto previdenciário de todos os inativos e pensionistas vinculados à Polícia Militar (PM) e ao Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas.
A tutela provisória de urgência foi solicitada pela Associação de Cabos e Soldados (ACS) que questionava a inconstitucionalidade do desconto de 9,5%.
O magistrado explica que busca minorar a carga tributária incidente sobre inativos e pensionistas que têm menor renda, e precisam do valor para bancar despesas como saúde, moradia e alimentação.
A decisão vale para os proventos dentro do limite do teto do regime geral da Previdência Social, que é de R$ 5.839,45.