Política

Justiça suspende decreto que transferia concessão de florestas para o Ministério da Agricultura

MPF diz que natureza e competências da pasta são incompatíveis com a função.

Por G1 09/07/2020 09h09
Justiça suspende decreto que transferia concessão de florestas para o Ministério da Agricultura
IFB irá mapear os recursos florestais do Brasil, começando por Alagoas - Foto: Neno Canuto

A Justiça Federal no Pará suspendeu nesta quarta-feira (8) o decreto do Governo Federal que transferia o poder de concessão de florestas públicas do Ministério do Meio Ambiente (MMA) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A sentença, assinada pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, atende um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com o MPF, o deslocamento do poder de concessão florestal para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é incompatível com a natureza e com as competências da pasta.

O MMA repassou no dia 14 de maio para o Ministério da Agricultura todo o poder sobre o processo de concessão das florestas nacionais. A gestão das florestas já havia sido repassada ao Ministério da Agricultura com a mudança do Serviço Florestal Brasileiro para a pasta como uma das primeiras medidas do governo Bolsonaro. Mas, o MMA ainda precisava ser consultado para que concessões de extração sustentável de madeira pudessem ser autorizadas.

A partir desse decreto, o Ministério da Agricultura seria o responsável por definir as áreas que serão submetidas à concessão florestal, estabelecer os termos das licitações e os critérios de seleção, escolher os selecionados e definir os termos de contrato.

Na sentença, o juiz reforçou que a preferência pelo Ministério do Meio Ambiente, apesar de ser necessário que a gestão das florestas públicas seja feita de forma articulada com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, “é exatamente para que esse último não avance sem ruído, sem estrépito, de modo vagaroso na gestão das florestas públicas, e pouco a pouco escanteie o Ministério do Meio Ambiente”.

O juiz entende que o meio ambiente é um patrimônio comum e cabe ao poder público protegê-lo para as gerações futuras. Ele destacou ainda a preocupação com medidas que, em nome do crescimento econômico, têm causado danos irreversíveis à natureza.