Política

Câmara define normas para o retorno das atividades a partir da próxima semana

Atos publicados no DOM estabelecem procedimentos; sessões serão realizadas com revezamento

Por 7Segundos, com assessoria 31/07/2020 08h08
Câmara define normas para o retorno das atividades a partir da próxima semana
Sessão virtual na Câmara de Maceió - Foto: Dicom CMM

Levando em consideração a situação da pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), as recomendações de emergência sanitária e a necessidade de preservar a saúde dos servidores e parlamentares da Câmara Municipal de Maceió, foram publicados dois atos, N° 14 e 15, na edição do Diário Oficial do Município de Maceió desta sexta-feira (31), que dispõem de procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 dentro do Poder Legislativo da Capital.

O ato N° 14 determina que o acesso à Casa de Mário Guimarães será autorizado somente para vereadores, servidores terceirizados e profissionais da imprensa que prestam serviço para a Casa, assim sendo permitida a entrada de visitantes apenas em situações excepcionais. É importante ressaltar que os canais de comunicação estarão à disposição para qualquer necessidade.

Entre as diversas medidas de prevenção durante a pandemia, continua suspensa a realização de eventos coletivos nas dependências da Câmara Municipal de Maceió, como as sessões solenes, ainda que realizadas externamente, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares e visitação institucional. Os colaboradores ou servidores com idade igual ou superior a 60 anos, acometidos por doenças crônicas, gestantes, pais de recém-nascidos, entre outros, estão autorizados a continuarem em regime de tele trabalho. Permanece suspenso o registro de frequência de todos os servidores e colaboradores da Casa e se mantem o uso obrigatório de máscara em todas as dependências do prédio. Os parlamentares, servidores e colaboradores que forem contactantes domiciliares de pessoa diagnosticada com COVID-19, mesmo assintomáticos, deverão ficar em trabalho remoto, com isolamento domiciliar, pelo período de 14 dias a contar da data do diagnóstico.

HÍBRIDA

O ato N° 15, também publicado nesta edição do DOM, dispõe sobre a instituição de sessões da Câmara Municipal de Maceió em modalidade híbrida que permanecerão até uma posição contrária por parte da mesa diretora da Casa. Nesta nova situação, os vereadores serão agrupados, seguindo a ordem alfabética, com alternância entre presença em plenário e presença remota.

Com os atos, a mesa diretora reforça a necessidade de preservar os colaboradores do Poder Legislativo, bem como dar continuidade as atividades parlamentares.

“Após o recesso, estamos retornando às nossas atividades com esse novo formato, divididos entre presença em plenário e presença remota. Entendemos a importância de preservar nossos servidores, principalmente os que fazem parte do grupo de risco, assim como de continuar discutindo e desempenhando nossa função durante esse momento tão difícil que estamos vivendo”, declarou o presidente da Casa, vereador Kelmann Vieira (Podemos).