Economia

Sefaz realiza oficina de prestação de contas com instituições cadastradas na NFC

Encontro ocorreu forma virtual durante dois dias e contou com a participação de representantes das entidades

Por Sefaz 06/08/2020 14h02
Sefaz realiza oficina de prestação de contas com instituições cadastradas na NFC
A reunião, que aconteceu nos dias 04 e 05 de agosto, foi realizada de forma virtual - Foto: Ascom Sefaz

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) realizou, durante dois dias, uma oficina com instituições sociais cadastradas na campanha Nota Fiscal Cidadã (NFC) a fim de explanar os novos procedimentos para a prestação de contas. A reunião, que aconteceu nos dias 04 e 05 de agosto, foi realizada de forma virtual e contou com mais de 100 participantes que representavam as entidades.

A equipe de Educação Fiscal, através da integrante Juliane Calheiros, orientou sobre as mudanças que ocorreram devido a publicação da Instrução Normativa Nº28/2020, que regulamenta alguns pontos da campanha, entre eles, a prestação de contas. O prazo para utilização dos recursos pelas instituições também mudou. Agora, os recursos recebidos de janeiro a junho, poderão ser gastos até 31 de agosto do mesmo exercício; e os prêmios recebidos entre julho e dezembro poderão ser utilizados até 28 de fevereiro do exercício seguinte. 

“Acredito que a nossa principal mudança é que, com essa nova Instrução Normativa, a prestação de contas acontecerá de forma semestral, o que facilitará a vida das instituições nesse processo administrativo. Ao realizar esse processo duas vezes ao ano, os representantes poderão organizar melhor a documentação exigida pela Fazenda”, comenta Juliane. 

As datas para entregar a prestação de contas à Chefia de Educação Fiscal da Sefaz serão as seguintes: 30 de setembro, em relação aos recursos recebidos no primeiro semestre do mesmo exercício; e 31 de março para os recursos recebidos no segundo semestre do exercício anterior. Os valores não utilizados pelas instituições, dentro do prazo de aplicação, deverão ser devolvidos para a conta única do Estado em até 30 dias do final do prazo previsto para a sua utilização. Outra mudança a ser destacada diz respeito ao preenchimento dos formulários que fazem parte da documentação exigida. Agora não será mais aceito o preenchimento manual dos formulários de descrição dos projetos e de especificação das despesas. 

Tudo deverá ser feito virtualmente, através da digitação dentro do modelo de documento disponibilizado pela Fazenda e entregue à gerência de Educação Fiscal. A chefe de Educação Fiscal, Glácia Tavares, frisou as disposições da IN quanto à sede das instituições sociais. “Para aquelas entidades que utilizam sede alugada, será necessário a apresentação de um contrato de aluguel de no mínimo cinco anos. E também não será mais permitido que a sede seja mantida na própria residência do organizador ou presidente da instituição”, explica. 

Glácia destaca ainda que esta mudança aconteceu por conta da parceria com a Controladoria Geral do Estado (CGE). “No processo de parceria entre a Sefaz, a Educação Fiscal e a Controladoria, em reunião com os auditores, chegamos à essa conclusão: que a prestação de contas nesse modelo será melhor. Não só para as instituições como também para os auditores da CGE”.