Justiça

Acordo entre rede de varejo e MPT garante destinação de cestas básicas à população carente

As 249 cestas foram distribuídas no bairro Vergel do Lago

Por Ascom 10/08/2020 10h10
Acordo entre rede de varejo e MPT garante destinação de cestas básicas à população carente
Associação Espírita Nosso Lar recebeu 249 cestas básicas para serem distribuídas à comunidade - Foto: Cortesia/Associação Espírita Nosso Lar


Moradores do bairro do Vergel do Lago, na orla lagunar de Maceió, começaram a receber, desde a última quarta-feira (5), a doação de cestas básicas resultantes de um acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a rede de varejo GBarbosa. Os alimentos foram entregues à Associação Espírita Nosso Lar, uma das entidades beneficiadas pelo acordo e que está responsável por fazer a distribuição junto à comunidade carente.

Ao todo, a instituição espírita recebeu 249 cestas básicas correspondentes a R$ 8.781,78. O valor é parte dos R$ 70 mil que o GBarbosa terá que pagar, a título de indenização por dano moral coletivo, após assumir a obrigação de coibir atos e práticas discriminatórias contra seus antigos empregados. A conciliação judicial foi homologada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Por meio do acordo, o GBarbosa se compromete a não impedir o ingresso, em suas dependências, de antigos trabalhadores que possuam vínculo com empresas terceirizadas ou prestadoras de serviços. O GBarbosa também está proibido de vedar a contratação de ex-empregados por empresas que prestem serviço à rede de varejo.

O acordo judicial é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT em Alagoas, depois que a instituição trabalhista instaurou inquérito civil para investigar a prática, por parte do GBarbosa, de orientar empresas terceirizadas a não contratar ex-empregados para prestar serviços de promoção de vendas dentro do seu estabelecimento.

À época da instauração do procedimento, o representante do GBarbosa informou - em audiência - que a empresa recomendava que o trabalhador dispensado de seus quadros deveria permanecer, pelo menos, seis meses sem qualquer vínculo com a rede de varejo.