Polícia

PRF prende quatro homens em ocorrências BRs 101 e 104

Casos ocorreram em União dos Palmares, São Miguel dos Campos e São Sebastião

Por Assessoria 27/08/2020 15h03
PRF prende quatro homens em ocorrências BRs 101 e 104
As duas prisões por porte de droga ocorreram em São Sebastião e São Miguel dos Campos - Foto: Assessoria

Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prenderam quatro homens em ocorrências distintas na noite dessa quarta-feira(26). Desses casos, dois caminhoneiros foram flagrados com comprimidos de anfetamina e um indivíduo dirigia colocando em risco a segurança alheia. Além disso, um homem foi autuado por omissão de cautela na guarda de animal. Os flagrantes aconteceram em trechos da BR – 101 e 104.

Policiais rodoviários federais fiscalizavam o km 58 da BR 104, em União dos Palmares/AL, quando se depararam com um cavalo solto na pista que atrapalhava o fluxo de trânsito. Além de representar um risco à segurança do próprio animal e dos demais usuários da rodovia, a região apresenta altos índices de acidentes com vítimas – inclusive óbitos – consequentes de atropelamento de animais.

Por se tratar de uma infração menor, foi feito o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o dono vai responder por omissão de cautela na guarda ou condução de animais (art. 31 da LCP).

Mais tarde, às 21h40, agentes da PRF patrulhavam o km 130 da BR – 101, em São Miguel dos Campos/AL, quando visualizaram uma Combinação de Veículos de Carga (CVC) transitando fora do horário permitido e com o farol traseiro apagado, em um trecho de pista em obras. Além disso, os policias observaram que o veículo tinha dimensões excedentes, necessitando da Autorização Especial de Trânsito (AET) emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) com os horários e trajetos que podem ser percorridos.

Diante do risco de causar um acidente grave, o CVC foi escoltado ao pátio por apresentar irregularidades. O TCO foi confeccionado e o condutor vai responder por dirigir veículo pondo em perigo a segurança alheia (art. 34 da LCP).

As duas prisões por porte de droga para consumo ocorreram na BR – 101, uma em São Sebastião/AL e a outra em São Miguel dos Campos.

O primeiro caso se deu das por volta das 16 horas quando a equipe de policiais em procedimento de fiscalização a veículos de transporte de carga no km 139, abordou em frente a Unidade Operacional da PRF o veículo caminhão VW/24.280, cor branca e placa da Bahia, com um ocupante. O veículo estava trafegando de Barra da Estiva/BA para Recife/PE onde iria embarcar uma carga de telhas.

Durante a fiscalização no interior da cabine para vistoria dos equipamentos obrigatórios, verificou-se a existência de 01 (uma) cartela contendo no total 11 (onze) comprimidos da substância anfetamina, nome comercial NOBÉSIO EXTRA-FORTE.

Embora o condutor alegue que não era o possuidor da droga encontrada, constatou-se que ele já foi flagrado em 11 de janeiro de 2019, no município de Dom Eliseu/PA, pela própria PRF, portando naquela ocasião 03 (três) cartelas, totalizando 33 (trinta e três) comprimidos da mesma substância. Verificou-se também que o condutor chegou a dirigir por seis horas e meia de forma ininterrupta em período anterior à abordagem.

Já o segundo caso seu deu por volta das 17 horas, quando uma equipe fiscalizava veículos de carga no km 139 e abordou um caminhão Volvo/FH que trafegava de Recife/PE para Campinas/SP sem carregamento. Durante os procedimentos de verificação ao interior da cabine, foram encontrados quatro comprimidos de Nobésio Extra Forte (conhecido por rebite).

Esse tipo de droga acelera o sistema nervoso central e provoca agitação, tremores e perda de concentração. Apesar disso, muitos motoristas se arriscam ao consumi-la para inibir o sono e continuar a viagem por mais tempo, desrespeitando a lei do descanso. Diante dos fatos, foi feito o TCO e os motoristas dos caminhões responderão por porte de droga para consumo (art. 28 da Lei de Drogas)