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Acusado de estuprar Mari Ferrer, André Aranha é absolvido e revolta web

Para a Justiça houve falta de provas. "Melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente", disse o juiz na decisão

Por Catraca Livre 10/09/2020 10h10
Acusado de estuprar Mari Ferrer, André Aranha é absolvido e revolta web
Acusado de estuprar Mari Ferrer, André Aranha é absolvido e revolta web - Foto: Reprodução

Em sentença publicada nesta quarta-feira, 9, o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, absolveu o empresário paulista André Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital, Mari Ferrer, no Cafe de La Musique, em Jurerê Internacional, Florianópolis (SC), em dezembro de 2018.

Segundo Mari Ferrer, o crime ocorreu em dezembro de 2018, e ela estava dopada durante o estupro. Os exames constataram conjunção carnal [que é quando há a introdução completa ou incompleta do pênis na vagina] e presença de sêmen na calcinha da jovem, assim como ruptura do hímen.

Mari Ferrer era virgem.

O magistrado concordou com os argumentos da defesa do empresário André Aranha, de que houve ausência de “provas contundentes nos autos a corroborar a versão acusatória”.

O acusado de estuprar a digital influencer já foi fotografado ao lado de Gabriel Jesus, Ronaldo Nazário e Roberto Marinho Neto.

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), responsável pela acusação, também se manifestou pela absolvição do acusado ante a “ausência de provas”, em suas alegações finais.

“Portanto, como as provas acerca da autoria delitiva são conflitantes em si, não há como impor ao acusado a responsabilidade penal, pois, repetindo um antigo dito liberal, ‘melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente’. A absolvição, portanto, é a decisão mais acertada no caso em análise, em respeito ao princípio na dúvida, em favor do réu (in dubio pro reo), com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal”, escreveu o juiz.

Em uma sentença extensa, de 51 páginas, onde reproduz os depoimentos da vítima, do acusado e de inúmeras testemunhas, o magistrado afirma: “Dessa forma, diante das versões controvertidas, vislumbra-se não ser possível auferir quem faltou com a verdade, sendo notório que o relato da vítima é prova isolada nos autos, corroborada tão somente por sua genitora. A versão não está em harmonia com os demais elementos probandi colhidos durante a instrução criminal, gerando dúvidas em relação à prática delitiva em comento. Diante disso, não há como condenar o acusado por crime de estupro, quando os depoimentos de todas as testemunhas e demais provas (periciais) contradizem a versão acusatória.

A advogada de acusação pode recorrer da decisão.

Na internet, a decisão da Justiça gerou revolta, diversos questionamentos e o assunto ficou entre os mais comentados no Twitter, na noite desta quarta-feira.

“A diferença entre ser um homem pobre e preto e ser um homem rico e branco é que o Estuprador da Mari Ferrer (branco) tá absolvido por falta de provas sendo que até sêmen do cara tinha nas roupas dela, enquanto as prisões estão cheias de Danillos Eu não to me aguentando de ódio”, escreveu Dora Figueiredo.

“É uma sensação de impotência tão grande ver casos como o da Mari Ferrer. Impotência porque o corpo feminino pode ser violado é nada vai ser feito. Por isso a gente continua com medo. Por isso a gente não fala, porque mesmo quando falam acham um jeito de não sermos a vítima”, escreveu uma internauta.