Trânsito

Novas recomendações no emplacamento de veículos entram em vigor em AL

Medidas visam mais segurança ao usuário e devem valer a partir de amanhã

Por Assessoria 29/09/2020 11h11
Novas recomendações no emplacamento de veículos entram em vigor em AL
Medidas visam mais segurança ao usuário e devem valer a partir de amanhã - Foto: Divulgação

As mudanças previstas na portaria 700/2020, expedida pelo DETRAN-AL, devem entrar em vigor a partir desta quarta-feira (30), em Alagoas. Um novo formato de emplacamentos, com medidas de prevenção ao contágio do Covid-19, impedindo a aglomeração de pessoas na prestação do serviço e fazendo uso de recursos tecnológicos diversos que devem garantir muito mais segurança ao usuário.

Todas as regras exigidas estão seguindo os protocolos de prevenção ao Covid-19, em conformidade com o decreto estadual nº 69.527, de 17 de março de 2020 e os demais expedidos posteriormente tanto pelo Ministério da Saúde quanto pela Secretaria Estadual de Saúde.

As recomendações da portaria são direcionadas às empresas credenciadas para exercer a comercialização das placas veiculares, que a partir da implantação deste novo modelo somente serão realizados por meio de pagamentos digitais rastreáveis (sendo a nota fiscal obrigatoriamente encaminhada diretamente ao usuário do serviço via SMS ou e-mail) e atendimento nos modelos drive-thru ou delivery previamente agendados por site das empresas estampadoras, o que garantirá que o usuário, ao se dirigir ao estabelecimento de sua preferência, já encontrará suas placas prontas para serem instaladas.


Para garantir o correto emplacamento ao agente autorizado, a estampadora deverá confirmar através de processo biométrico facial a presença do cliente ou de seu representante autorizado com o respectivo geoposicionamento.

Ainda quanto às medidas de proteção ao COVID-19, as empresas estampadoras deverão disponibilizar e exigir de seus clientes e funcionários todos os equipamentos de proteção individual e insumos relacionados, bem como a conduta necessária à prevenção ao contágio do Covid-19, que deverão ser (no mínimo) os relacionados abaixo:

a) Álcool em gel: disponibilizado aos funcionários em suas atividades produtivas e administrativas, e aos clientes no momento do emplacamento via drive-thru ou por entrega delivery;

b) Máscaras descartáveis disponibilizadas aos funcionários que deverão utilizá-las durante todo o atendimento;

c) Luvas descartáveis que deverão ser utilizadas pelos funcionários durante toda sua carga horária, e

d) Providenciar a devida higienização dos equipamentos e materiais utilizados;

Todas as adaptações já estão sendo providenciadas e estarão implementadas até o prazo previsto (30/9), garantindo que não haja qualquer tipo de interrupção no atendimento prestado aos consumidores ou seus representantes legais.