Justiça

Justiça determina pagamento de direitos trabalhistas a demitidos da Veleiro

Medidas foram determinadas pela 7ª Vara do Trabalho, após pedidos do MPT

Por 7Segundos, com assessoria 06/10/2020 09h09
Justiça determina pagamento de direitos trabalhistas a demitidos da Veleiro
Atos de rodoviários da Veleiro - Foto: SINTTRO/AL

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve um avanço, na última quinta-feira (1º), durante as negociações para se buscar o pagamento de verbas trabalhistas a empregados demitidos das empresas Auto Viação Veleiro e Veleiro Transportes e Turismo. Durante a audiência judicial do caso, que também contou com a participação do sindicato dos rodoviários, a 7ª Vara do Trabalho de Maceió atendeu parcialmente aos pedidos do MPT e determinou que a Veleiro realize a baixa nas Carteiras de Trabalho (CTPS) e libere as guias do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores, com exceção de cerca de 60 empregados dispensados por justa causa em um único dia, em março deste ano.

De acordo com a determinação, a empresa deverá dar baixa nas carteiras de trabalho dos empregados com urgência e informar o local onde eles devem passar e agendar essa baixa, com a entrega do respectivo recibo, sob pena de multa de R$ 1 mil, a ser revertida a cada trabalhador, caso a baixa na carteira não seja realizada. Os procuradores Adir de Abreu e Rafael Gazzaneo representaram o MPT – autor do processo – na audiência judicial, que também foi acompanhada, através de um telão, por cerca de 100 trabalhadores rodoviários.

O juízo da 7ª Vara também informou que irá liberar o saldo do FGTS dos empregados que comprovarem ter sido demitidos sem justa causa e por “fato do príncipe”, e deu a possibilidade de liberar o seguro-desemprego para os trabalhadores demitidos nas mesmas condições, desde que declarem que estão desempregados e passando necessidades. O Ministério Público do Trabalho defendeu que a liberação do FGTS e do seguro desemprego, no entanto, deveria valer para todos os empregados demitidos, já que não há legalidade na demissão de 60 empregados por justa causa – em um único ato, sem justificativa plausível -, mas a empresa não aceitou um acordo.

Durante a audiência judicial, a procuradora do MPT Adir de Abreu também voltou a pedir que o Município de Maceió deixe de efetuar pagamentos devidos à Veleiro, provenientes do Fundo de Transportes Municipais e de subsídios dos programas “Patologias” e “Domingo é Meia”, e deposite os valores correspondentes em conta judicial para serem destinados diretamente ao pagamento de todas as verbas rescisórias, atrasos salariais e outros encargos aos trabalhadores. A 7ª Vara deu prazo de 5 dias para a Veleiro, o Município de Maceió e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) se pronunciarem sobre o pedido feito pelo MPT.

No dia 19 de novembro, a 7ª Vara do Trabalho, o MPT, a Veleiro, o sindicato dos rodoviários e o Município de Maceió voltam a se encontrar em uma nova audiência judicial para darem andamento às negociações. Cerca de 140 trabalhadores da Veleiro foram demitidos e estão sem receber verbas rescisórias, FGTS, férias e outros encargos.