Política

MP recorre contra absolvição de Arthur Lira por 'rachadinha' em Alagoas

Deputado era acusado de desviar dinheiro; Lira é o candidato do governo para a presidência da Câmara.

Por G1 19/12/2020 14h02
MP recorre contra absolvição de Arthur Lira por 'rachadinha' em Alagoas
Arthur Lira lança candidatura à presidência da Câmara - Foto: Assessoria

O Ministério Público do Estado de Alagoas recorreu da decisão judicial que absolveu o deputado Arthur Lira (PP-AL) da acusação de 'rachadinha', esquema de apropriação de parte dos salários de servidores na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). A apelação foi feita na quinta-feira (17), mas a informação foi divulgada somente neste sábado.

Lira é o candidato à presidência da Câmara que tem apoio do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Ele deverá disputar o posto contra o candidato do bloco liderado pelo atual presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O bloco ainda não definiu um nome para apoiar.

O deputado do PP estava sendo investigado por desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa do estado entre 2001 e 2007.

De acordo com a sentença de 1º grau que absolveu Arthur Lira, as provas utilizadas na acusação são ilícitas, e por isso não poderiam ser consideradas na análise do processo.

A ação penal, que havia sido apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), agora tramita na 3ª Vara Criminal da Capital. Em nota, o Ministério Público de Alagoas já havia se pronunciado contra a absolvição do deputado.

A nova medida judicial foi proposta pelos promotores de Justiça criminais Neide Maria Camelo da Silva, Marluce Falcão de Oliveira, Elicio Ângelo de Amorim Murta e Anderson Cláudio de Almeida Barbosa, o promotor da Fazenda Pública Estadual Jamyl Gonçalves Barbosa e o coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPAL, José Carlos Silva Castro.

“Irresignados com a sentença de absolvição sumária do réu Arthur César Pereira de Lira, data venia, com fundamento no art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP), vimos à presença de vossa excelência interpor recurso de apelação, tempestivamente, requerendo o prazo legal para apresentação das razões recursais, conforme preconiza o art. 600, do CPP, com posterior remessa dos presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, instruído com as respectivas razões, para processamento e julgamento”, diz um trecho do documento assinado pelos membros designados para atuar no caso em questão.