Alagoas

Lei Kandir: Após promulgação, AL assina termo e recebe parcela no valor de R$ 22 mi

Estado cumpre prazo de assinatura nesta quarta-feira (30) e terá o crédito da primeira parcela disponível no dia 31

Por Agência Alagoas 30/12/2020 14h02
Lei Kandir: Após promulgação, AL assina termo e recebe parcela no valor de R$ 22 mi
Secretário George Santoro explica que o recurso proveniente da Lei totaliza o montante de cerca de R$ 280 milhões que serão recebidos até 2032 por Alagoas - Foto: Ascom Sefaz

O Estado de Alagoas receberá, na quinta-feira (31), a primeira parcela da Lei Kandir – Lei Complementar nº 176/2020 – no valor de R$ 22.472.800,00. A Lei, promulgada na terça-feira (29) pelo Governo Federal, teve hoje (30) seu termo assinado por Alagoas conforme a legislação, garantindo o direito ao repasse ainda no ano de 2020. O recurso proveniente da Lei totaliza o montante de cerca de R$ 280 milhões que serão recebidos até 2032 pelo Estado.

A Lei Kandir trata da retirada de ações judiciais contra a União de forma espontânea, por parte dos entes estaduais e municipais, e conta com um repasse de uma primeira parcela no valor total de R$ 58 bilhões a ser dividido para todo o país.

De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), estados e municípios que assinassem a declaração até às 10h do dia 30 de dezembro - que é o caso de Alagoas - receberão o repasse ainda nesta quarta-feira (30) com crédito nas contas no dia 31, usufruindo do recurso ainda neste ano de 2020. Já aqueles que declarassem após as 10h do dia 30, considerando-se o prazo de dez dias úteis da publicação da Lei, receberão o recurso somente em janeiro de 2021.

Atualmente, o Estado de Alagoas possui situação fiscal equilibrada, com controle de gastos e contas ajustadas desde o início do governo, e o recurso proveniente da Lei Kandir aparece para somar na arrecadação e repasses federais.