Covid -19

Retorno à fase amarela: veja o que muda para estabelecimentos em AL

Novo decreto vale por sete dias e diminui capacidade de público em locais fechados

Por 7Segundos 05/03/2021 08h08 - Atualizado em 17/03/2021 09h09
Retorno à fase amarela: veja o que muda para estabelecimentos em AL
Governador de Alagoas, Renan Filho - Foto: Márcio Ferreira

Com o aumento do número de casos de Covid-19 em Alagoas, todas as regiões do estado estão novamente na fase amarela do Plano de Distanciamento Social Controlado, uma medida que não fecha estabelecimentos do comércio – como bares e restaurantes –, mas que é mais restritiva quanto às regras de funcionamento.

O anúncio feito na tarde dessa quinta-feira (04) pelo governador Renan Filho (MDB), em razão da situação mais instável da pandemia que atinge diversos estados brasileiros. Tal mudança foi publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) na noite de ontem e entrará em vigor a partir de 00h desta sexta-feira (05), com vigência pelos próximos sete dias.

Estão suspensos eventos e festas em geral, o funcionamento de boates está proibido, e o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais sofreu alterações. Também foram suspensas as cirurgias eletivas na rede pública pelos próximos 15 dias, com exceção dos casos de câncer e de doenças cardiovasculares.

Confira um resumo das mudanças:

- Proibição de eventos e festas em geral;

- Suspensão de cirurgias eletivas pelos próximos 15 dias, com exceção dos casos de câncer e de doenças cardiovasculares;

- Suspensão do funcionamento de boates;

- Bares e restaurantes com funcionamento permitido entre 6h e 23h e com 50% da capacidade;

- Academias, clubes e centros de ginástica passam a funcionar com 50% da capacidade;

- Lojas no Centro de Maceió com funcionamento permitido entre 9h e 17h durante a semana, e entre 8h e 13h no sábado;

- Lojas de rua e galerias em todo o estado com funcionamento permitido entre 10h e 19h, entre segunda e sábado, e os shoppings centers entre 11h e 21h;

- Templos, igrejas e demais instituições religiosas com capacidade reduzida para 60%;

- Transporte Intermunicipal, receptivos e transportadoras turísticas com capacidade reduzida para 50%.