Covid -19

Lei que torna obrigatório o uso de máscara é sancionada em Alagoas

Medida visa a proteção da população; quem descumprir pode ser multado

Por Giulianna Albuquerque 20/04/2021 12h12 - Atualizado em 20/04/2021 12h12
Lei que torna obrigatório o uso de máscara é sancionada em Alagoas
Uso de máscaras é obrigatório em Alagoas - Foto: Assessoria

O governador Renan Filho (MDB) sancionou, nessa segunda-feira (19), a lei Nº 8.407, de 16 de abril de 2021, aprovada pela Assembleia Legislativa (ALE) que torna obrigatório o uso da máscara de proteção em Alagoas. A medida visa a proteção da população durante a pandemia de Covid-19.

A decisão, publicada na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem (19), obriga a utilização de máscaras - artesanais ou industriais - em vias públicas e transportes públicos coletivos, bem como em táxis e carros de aplicativos, ônibus, aeroportos.

Veja locais onde o uso de máscara é obrigatório:

I – vias públicas;

II – parques, praças e praias;

III – pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos;

IV – veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos;

V – repartições públicas;

VI – estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; e

VII – outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

Das proibições

Os estabelecimentos, públicos ou privados devem proibir a entrada de pessoas, sejam clientes ou funcionários, que não estiverem utilizando máscaras. 

Caso os responsáveis pelos estabelecimentos detectem que há no recinto pessoas sem o uso da máscara, devem adotar as medidas cabíveis para que a pessoa faça o uso desta, ou seja retirada do estabelecimento, inclusive, caso necessário, com o acionamento de força policial.

Nos estabelecimentos que tenham como atividade consumo de gêneros alimentícios e bebidas, fica facultado ao consumidor o uso da máscara enquanto estiver sentado em local reservado ao consumo, respeitando o distanciamento, devendo utilizá-la sempre que se levantar.

Das exceções

A obrigação será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 anos.

Dos descumprimentos

O cidadão que descumprir a obrigatoriedade estará sujeito à multa, na forma a ser definida em regulamento pelo Poder Executivo Estadual.