Justiça

Justiça proíbe corte de energia em residência de criança internada em home care

Menina de cinco anos tem microcefalia e síndrome de West e depende de aparelhos para sobreviver

Por Assessoria 03/05/2021 15h03 - Atualizado em 03/05/2021 15h03
Justiça proíbe corte de energia em residência de criança internada em home care
Sede da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em Maceió - Foto: Agência Alagoas

No começo deste ano, uma menina de apenas cinco anos, diagnosticada com microcefalia e síndrome de West, voltou ao convívio familiar graças ao tratamento home care 24h. No entanto, seu bem-estar e permanência junto à família passou a ser uma dúvida em razão dos altos valores das faturas de energia elétrica que a residência passou a registrar, após a instalação dos aparelhos necessários para a sobrevivência da criança.

Em três meses, o total acumulado das faturas já estava próximo de R$ 3 mil, valor impagável para a família que sobrevive com um salário mínimo.

Buscando garantir o melhor para a menina, a defensora pública de União dos Palmares, Nicolle Januzi da Rocha Pereira, ingressou com uma ação contra a Equatorial Energia a fim de impedir o corte da eletricidade e encontrar uma solução para os altos valores cobrados.

O pedido foi acolhido pela justiça na semana passada, que determinou a Equatorial Energia que se abstenha de suspender o fornecimento de energia da casa até o julgamento final da ação, bem como de realizar cobranças que ultrapassem a média de kHw consumidos antes do início dos cuidados home care, até que seja realizada inspeção técnica, por parte da concessionária, capaz de aferir o consumo dos aparelhos utilizados no referido tratamento.

A Defensoria Pública segue acompanhando o caso e pleiteia que, após análise do consumo a ser realizada pela Equatorial, o Estado de Alagoas custeie as despesas relacionadas aos aparelhos que compõem o tratamento em sistema de “Home Care”, incluso o total acumulado até a data da decisão liminar, como forma de resguardar integralmente o direito à saúde da criança.

“É um caso que requer sensibilidade e empatia para garantir, de forma positivada, condições para que as autoras não venham apenas a existir, mas vivam de forma digna em sociedade, com o pleno exercício dos direitos assistenciais, de forma que a compreensão do problema trazido aos autos ultrapassa a questão técnica, tratando-se de demanda intrinsecamente relacionada ao aspecto da ‘humanidade’”, afirma a defensora.